quinta-feira, 16 de julho de 2015

16.07.2015- Informativo Geral - DFRF Enterprises LLC


Informativo Geral - DFRF Enterprises LLC
16.07.2015


A todos os Membros da DFRF;
Em nome de toda família DFRF, queremos desculpar pela momentânea demora inconveniência nos ajustes ocasionados pela atual situação de natureza técnica e legal em jurisdição Norte Americana, porém aqui trazemos boas novas ao conhecimento de todos.



Seguem abaixo novas resoluções adotadas e que estarão vigentes no final do mês de Julho de 2015:

1- Todos os Membros receberão o cancelamento do contrato vigente com a DFRF Enterprises LLC (Florida – Massachusetts);


2- Todos os Membros receberão uma planilha atualizada dos valores disponíveis em conta no ato do cancelamento do contrato vigente;


3- Todos os Membros receberão novo contrato de adesão atendendo novas regras e regulamentos sob nova jurisdição legal;


4- Os valores acordados no ato do cancelamento do contrato vigente serão 100% aportados ao novo contrato que será enviado juntamente com o cancelamento do contrato vigente e da planilha de valores atualizados;


5- Consideraremos todos os créditos realizados bem como um “bônus” pelo valor aguardado por todos aqueles que fizeram a opção em participar como empresa publica, porém já não mais vigente. Faremos a compensação de valores e lançaremos o credito na forma de “bônus” a ser concedido pela DFRF porem em jurisdição fora dos Estados Unidos;


6- Qualquer denominação financeira exceto Dólar Americano e Dólar Canadense serão aceitos em nossa nova estrutura operacional;


7- Residentes nos Estados Unidos ou Canadá “não poderão” em hipótese alguma participar como indivíduos em nosso programa, exceto aqueles que possuírem ou que registrarem empresas fora da jurisdição Americana ou Canadense e que utilizem as leis do País aonde estiverem registrados como empresa. A DFRF proverá informe de rendimentos periodicamente a todos os Membros para o propósito fiscal junto a Receita Federal aonde o Membro, independente de onde a empresa estiver registrada, possa reportar as atividades financeiras junto aos órgãos competentes no País aonde o Membro residir;


8- O acesso a nova plataforma será enviado via E-mail a todos os Membros para comodidade e facilidade operacional;


9- A aplicação para o cartão de débito será enviada juntamente com o novo contrato;


10- Nosso novo sistema possui opções para os Membros transferirem fundos do saldo disponível ao cartão de debito, bem como solicitar (pedido) de transferência de fundos do saldo para uma conta externa que será executado através de agentes e instituições financeiras em favor e beneficio de todos os Membros, igualmente a possibilidade em transferir crédito internamente entre Membros ou a terceiros;


11- Novas apólices de seguro serão emitidas individualmente e sob nova estrutura e jurisdição;


12- O programa de aceitação de ativos seguirá vigente a todos os Membros;


13- Aos Membros residentes em território Americano ou Canadense, informaremos, como “sugestão”, algumas opções para formarem empresas internacionais em jurisdição segura, legal e 100% permitida dentro do contexto fiscal, considerando que os informes de rendimentos serão fornecidos para esse propósito específico aos Membros;


14- Permitiremos novas contribuições bem como novos Membros em nossa nova plataforma, porém nenhum crédito será aceito em moeda Americana ou Canadense. Novas coordenadas e múltiplas opções serão apresentadas aos Membros;


15- Empresas Internacionais que não estejam associadas “diretamente” com os Estados Unidos, porém que operem com bancos Norte Americanos ou Canadenses, deverão enviar contribuições em moeda estrangeira, ou seja, devem solicitar ao banco emissor que faça a conversão do Dólar Americano ou Canadense para a moeda estrangeira durante o envio da contribuição;


16- Divulgaremos a programação de visita de Membros em nossas instalações, administrativas, operacionais, financeira, produção e junto ao controle, divulgação e atuação na área social, humanitária e filantrópica, imediatamente tenhamos as licenças pertinentes a cada setor e País;


17- As contribuições vigentes, mesmo que não estejam oficialmente e legalmente produzindo sob jurisdição e moeda Norte Americana, estarão tecnicamente gerando recursos na mesma forma e proporção, entretanto, faremos o aporte de qualquer recurso “virtualmente” gerado a titulo de “bonificação” e não como rendimento. Somente após oficializada a nova plataforma e atendendo todas as regras e regulamentos vigentes na nova jurisdição legal, então as contribuições e rendimentos serão denominados conforme termos legais, as saber, juros e/ou dividendos;


18- Iniciaremos a liquidação dos contratos de todos os Membros Norte Americanos e Canadenses no final do mês vigente de Julho de 2015;


19- Não aceitaremos novas aplicações para registros ne novos Membros nem novas contribuições de Membros vigentes sob jurisdição contratual com a empresa DFRF Enterprises LLC (Florida – Massachusetts); somente serão aceitos nos registros e contribuições após registro do novo contrato sob nova jurisdição fiscal, legal e financeira;


20- Atenderemos aos Membros para resolver qualquer discrepância durante a liquidação do contrato vigente e do registro em nova jurisdição;


21- O novo serviço de atendimento ao cliente estará disponível nos próximos dias e contará com suporte em vários idiomas;


22- Nossos escritórios em território Americano ou Canadense, servirão somente como base para consultoria a estrangeiros. Nenhum gerente (Manager) terá acesso ao novo sistema, exceto para verificar as próprias contas, caso existam residentes nesses dois Países (Estados Unidos e Canadá) que possuam empresa internacional (Offshore) registradas em nossos sistemas e operando em nossa nova jurisdição com moeda estrangeira que não seja Dólar Americano ou Canadense;


23- Eventos e reuniões ocorrerão periodicamente bem com publicidade massiva em todos os meios de comunicação viáveis e disponíveis no mercado, exceto nos Estados Unidos e Canadá;


24- Nossa projeção de crescimento para 2015 anunciada em Janeiro, já foi superada e atingiremos níveis ainda maiores;


25- Nosso canal informativo estará vigente a partir de Agosto de 2015, aonde periodicamente informaremos nossos resultados aos Membros e ao publico geral, bem como anúncios, canal de compras, promoções, premiações, eventos e especialmente nossas obras sociais com a participação efetiva de Membros que serão selecionados.



Nossos objetivos imediatos e a médio prazo são:

a. Cancelar todos os contratos vigentes e formalizar novo contrato DFRF sob nova jurisdição;

b. Liquidar com todos os Membros residentes nos Estados Unidos e Canadá;


c. Regularizar a situação fiscal, legal e financeira da empresa DFRF Enterprises LLC (Florida – Massachusetts) junto às autoridades e órgãos competentes. Modificar a atividade social da empresa para que possa servir como consultoria internacional a estrangeiros;


d. Permitir máxima flexibilidade de movimentação para ingresso, retiradas e consulta em nosso novo sistema;


e. Formalizar novos termos e condições para assegurar a todos os Membros;


f. Iniciar publicações oficiais demonstrando nossas instalações em todos os níveis (administrativo, produção, etc.);


g. Demonstrar nossa “atual” capacidade financeira e operacional, provando e comprovando nossa posição consolidada e jamais comprometida;

Sejam todos bem vindos ao nosso novo perfil da família DFRF, aonde você faz a diferença e juntos para servir a humanidade transformando vidas.

Daniel Fernandes Rojo Filho
Presidente / CEO
DFRF e Afiliadas.


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